Lei das diárias para alimentação de servidores é aperfeiçoada em Ibaté

A Prefeitura de Ibaté conseguiu aprovar na Câmara Municipal uma nova lei, que atualiza as regras de concessão de diárias aos agentes políticos e servidores do Poder Executivo.
O objetivo principal da mudança é assegurar alimentação adequada para quem precisa se deslocar a trabalho fora do município e deixar a legislação mais clara e transparente.

Pela nova lei, a diária continua tendo natureza exclusivamente indenizatória. Ou seja, ela serve para ressarcir despesas extraordinárias com alimentação quando o servidor, em razão do serviço, precisa fazer refeições fora das condições habituais. A verba não é salário, bônus ou pagamento pelo simples fato de viajar.

A lei anterior carecia de mais parâmetros objetivos, dando margem para interpretações equivocadas. Faltava clareza sobre tempo de afastamento, sobre quando de fato havia necessidade de refeição fora e sobre casos em que o deslocamento não gerava despesa extra.

O que muda na prática?

A nova legislação passa a usar três critérios para definir a concessão e o valor da diária:

  1. Distância do deslocamento: segue sendo usada como base para o valor da diária;
  2. Tempo efetivo de afastamento: conta desde a saída até o retorno do servidor à sede;
  3. Horários de refeição: a diária só será paga quando o período fora coincidir com almoço ou jantar, comprovando a necessidade do gasto extra.

Dessa forma, o direito é preservado para quem realmente tem despesas adicionais em viagens mais longas e ao mesmo tempo evita interpretações que descaracterizam a finalidade da verba.

A lei também melhora o controle administrativo, passando a exigir um plano de viagem. No entanto, seguirá não sendo exigido apresentar nota fiscal de cada refeição, respeitando a natureza da diária.

Regra específica para o Transporte Sanitário
Pela importância do serviço, o transporte sanitário com agendamento ganhou regra própria. Como pode envolver múltiplas viagens no mesmo dia, espera em unidades de saúde e acompanhamento de pacientes, a nova lei prevê que será considerado o tempo total em que o servidor fica à disposição do serviço.

Ao mesmo tempo, transferências hospitalares rotineiras e remoções de curta distância não serão automaticamente enquadradas para recebimento de diária, já que não geram permanência prolongada fora da sede.

“O objetivo principal dessa mudança é garantir o básico. Quem está representando Ibaté fora da cidade precisa ter assegurada a sua alimentação. Ao mesmo tempo, a gente aperfeiçoou a lei para coibir distorções de finalidade, dar transparência e responsabilidade no uso do dinheiro público. Agradeço aos vereadores Viviane da Ong, Ivani do Cruzado, Joninha do Mel, Val Construtor e Pastor Gilmar, que compreenderam a importância dessa mudança e aprovaram a lei”, afirma o Prefeito Ronaldo Venturi.

A nova legislação atende aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e transparência. Ela não elimina o direito à indenização, apenas estabelece critérios claros para que o objetivo da diária seja preservado.

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