A Justiça determinou a anulação do aumento concedido aos secretários municipais de Ibaté e ordenou o retorno dos subsídios para R$ 9 mil, considerando inconstitucionais as leis que elevaram a remuneração para R$ 14.263, um reajuste de 58,48%.
O reajuste foi aprovado por meio das Leis Municipais nº 3.546/2023 e nº 3.589/2024, que agora foram consideradas inconstitucionais pela Justiça.
A decisão atende a uma ação do Ministério Público de São Paulo, que apontou falta de estudos técnicos para justificar o aumento. Segundo o juiz Marcelo Luiz Seixas Cabral, a aprovação das leis desrespeitou princípios constitucionais como moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
Durante o processo, ficou comprovado que a Câmara Municipal não apresentou documentos técnicos que embasassem o novo valor. A justificativa apresentada foi apenas a necessidade de corrigir a diferença salarial entre secretários e secretários adjuntos, argumento que não convenceu a Justiça.
O magistrado também destacou que os salários dos secretários de Ibaté ficaram acima dos praticados em municípios maiores da região, como São Carlos e Araraquara, sem justificativa compatível com a realidade econômica do município.
Na sentença, o juiz afirmou que, caso fosse necessária uma correção salarial, um valor entre R$ 11 mil e R$ 12 mil já seria suficiente. Para ele, o reajuste aprovado geraria um custo superior a R$ 150 mil por ano aos cofres públicos, sem demonstrar benefício ao interesse coletivo.
Com a decisão, os pagamentos deverão voltar ao valor de R$ 9 mil, previsto na legislação anterior, até que uma nova lei seja elaborada com estudos técnicos e critérios objetivos. Os valores já recebidos pelos secretários serão mantidos por terem sido pagos de boa-fé.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.




























